TERMO E CONDIÇÕES DE USO DOS SERVIÇOS “VIRTSUL”
LEIA ATENTAMENTE AS CONDIÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO E CONDIÇÕES DE USO DOS SERVIÇOS “VIRTSUL”, ANTES DE EFETUAR O CADASTRO DO USUÁRIO NO SITE www.virtsul.com.br. O CADASTRO DO USUÁRIO NO SITE www.virtsul.com.br, REPRESENTARÁ EXPRESSA CONCORDÂNCIA E PLENA ACEITAÇÃO DO USUÁRIO AOS TERMOS, E CONDIÇÕES DE USO PREVISTOS ABAIXO:
55.944.528 EMANUEL FRAGOSO KILPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 55.944.528/0001-00, com sede na Rua Eurico Lara, nº 165, Bairro Medianeira, na cidade de Porto Alegre/RS, CEP 90880-390, empresa responsável pela prestação dos serviços.
1 – DEFINIÇÕES
1.1. VIRTSUL: pessoa jurídica de direito privado, qualificada no preâmbulo do presente instrumento, responsável pela prestação dos serviços objeto do presente instrumento.
1.2. USUÁRIO: pessoa jurídica ou física, prévia e obrigatoriamente cadastrada no site ww.virtsul.com.br, e que deseja contratar os serviços prestados pela VIRTSUL objeto do presente instrumento.
1.3. SERVIÇOS: serviços passíveis de serem prestados pela VIRTSUL ao USUÁRIO, a saber: (i) serviço de hospedagem de dados na modalidade VPS (Virtual Private Server); (ii) serviço de hospedagem de sites; (iii) outros serviços que vieram a qualquer tempo a serem prestados pela VIRTSUL. O(s) serviço(s) efetivamente contratado(s) pelo USUÁRIO estará(ão) especificado(s) no TERMO DE ACEITE ELETRÔNICO preenchido pelo USUÁRIO no ato do cadastro, local que conterá ainda os valores devidos em contraprestação ao(s) serviço(s) contratado(s), dentre outros detalhes técnicos e comerciais.
1.4. CONTEÚDOS: conteúdos do USUÁRIO hospedados em servidores administrados pela VIRTSUL, em decorrência do(s) serviço(s) de hospedagem efetivamente contratado(s), incluindo, mas não se limitando, dados em geral, sites, entre outros.
1.5. PLANOS DE SERVIÇOS: constitui os tipos de planos de serviços criados ou que venham a ser criados, a qualquer tempo, pela VIRTSUL para regular a prestação dos serviços ao USUÁRIO.
1.6. SITE: plataforma web disponível no endereço www.virtsul.com.br de titularidade da VIRTSUL, através do qual o USUÁRIO poderá realizar o cadastro, contratar o(s) serviço(s) prestado(s) pela VIRTSUL e acessar o(s) serviço(s) contratado(s).
1.7. TERMO DE ACEITE ELETRÔNICO: documento integrante do cadastro do USUÁRIO, local onde consta o(s) serviço(s) efetivamente contratado(s) pelo USUÁRIO, e demais condições técnicas e comerciais, parte integrante e indissociável ao presente instrumento.
2 – CADASTRO PRÉVIO E OBRIGATÓRIO DO USUÁRIO
2.1. Para contratar os serviços prestados pela VIRTSUL, o USUÁRIO deverá obrigatoriamente realizar seu cadastro prévio no SITE, com informações válidas e corretas.
2.2. O USUÁRIO ao realizar o seu cadastro, confirma que possui na data do cadastro, idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade ou, se menor, declara possuir autorização de seus pais ou responsáveis para efetuar o cadastro.
2.3. O USUÁRIO se compromete a fornecer no ato do seu cadastro informações verdadeiras, válidas e corretas solicitadas no ato do cadastro, mormente os seguintes dados: (i) nome completo; (ii) número de CPF; (iii) conta de e-mail; (iv) número de telefone celular; (v) endereço completo; (vi) dados do cartão de crédito (se esta for a modalidade de pagamento escolhida).
2.3.1 É de responsabilidade única e exclusiva do USUÁRIO o correto cadastramento dos seus dados pessoais solicitados no ato do cadastro prévio mencionado no item 2.3, sendo o USUÁRIO legalmente responsabilizado caso constatada qualquer falsidade dos dados ou irregularidade na sua utilização.
2.3.2. Para validação do cadastro do USUÁRIO, a VIRTSUL poderá solicitar documentos que comprovem a identidade do USUÁRIO. Caso o USUÁRIO se negue a disponibilizar à VIRTSUL os documentos que comprovem a sua identidade, fica assegurado à VIRTSUL o direito de não validar o cadastro do USUÁRIO, e se recusar a prestar o(s) serviço(s) contratado(s).
2.3.3. Caso a VIRTSUL suspeite a qualquer tempo, que os dados cadastrados são falsos ou não pertençam ao USUÁRIO, fica assegurado à VIRTSUL o direito de solicitar ao USUÁRIO o envio de documentos que comprovem a sua identidade. Na hipótese do USUÁRIO se recusar a apresentar os documentos que comprovem sua identidade, a VIRTSUL poderá suspender ou cancelar a qualquer tempo, o cadastro do USUÁRIO do SITE, e suspender a prestação do(s) serviço(s) contratado(s), independentemente de qualquer notificação ao USUÁRIO.
2.4. O USUÁRIO se compromete a manter atualizados todos os seus dados, sendo de sua exclusiva responsabilidade a impossibilidade de acessar a sua conta no SITE ou utilizar o(s) serviço(s) contratado(s), nos termos previstos no presente instrumento, ou ainda, a suspensão e/ou cancelamento do seu cadastro no SITE pela VIRTSUL, temporária ou permanente, em virtude do descumprimento desta obrigação.
2.5. O USUÁRIO declara e concorda, que ao efetuar o castrado prévio no SITE, o USUÁRIO estará submetido automaticamente aos termos e condições fixadas neste Termo e Condições de Uso dos Serviços “VIRTSUL”.
2.6. O USUÁRIO declara e reconhece que, na hipótese de não compreender ou de discordar, ainda que parcialmente, de qualquer termo ou condição fixada neste Termo e Condições de Uso dos Serviços “VIRTSUL”, possui a faculdade de não efetuar o cadastro no SITE e não contratar e utilizar o(s) serviço(s).
2.7. Após a realização do cadastro e aprovação do pagamento do PLANO DE SERVIÇO, o USUÁRIO terá acesso ao(s) serviço(s) efetivamente contratado(s), nos termos e limites previstos no presente instrumento, obrigando-se a honrar todas as obrigações previstas neste Termos e Condições de Uso dos Serviços “VIRTSUL”.
3 – OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente instrumento, a prestação pela VIRTSUL em favor do USUÁRIO, do(s) serviço(s) efetivamente contratado(s), de acordo com os limites, termos e condições previstas no presente instrumento e no respectivo TERMO DE ACEITE ELETRÔNICO.
3.1.1. O(s) serviço(s) efetivamente contratado(s) pelo USUÁRIO, os conteúdos hospedados, volume e capacidade máxima de armazenamento de cada serviço, velocidade em que os conteúdos, serão disponibilizados através da internet, bem como as respectivas taxas e limites de download e upload, dentre outros detalhes técnicos e comerciais, será(ão) especificamente indicado(s) no TERMO DE ACEITE ELETRÔNICO, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.
4 – CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM
4.1. O USUÁRIO reconhece que o acesso aos conteúdos do USUÁRIO hospedados pela VIRTSUL, de acordo com o(s) serviço(s) de hospedagem efetivamente contratado(s), se dará exclusivamente de maneira remota (via internet) através de acesso ao SITE, sendo que a velocidade em que os conteúdos, serão disponibilizados através da internet, bem como as respectivas taxas e limites de download e upload, serão aquelas discriminadas no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
4.2. Não fazem parte do presente instrumento os serviços de telecomunicações e conexão à internet aptos a viabilizar o acesso aos conteúdos e ao(s) serviço(s) de hospedagem efetivamente contratado(s) pelo USUÁRIO. De modo que os serviços de telecomunicações e conexão à internet deverão ser contratados pelo USUÁRIO separadamente, às suas expensas, perante terceiros.
4.3. É de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO a utilização e guarda do login e senha disponibilizados pela VIRTSUL para acessar os conteúdos e ao(s) serviço(s) de hospedagem efetivamente contratado(s), não podendo em hipótese alguma ser o login e senha transferidos a terceiros, a qualquer título.
4.3.1. Por motivos de segurança, é recomendado que o USUÁRIO altere imediatamente a senha necessária à utilização e acesso ao(s) serviço(s) de hospedagem contratado(s). E ainda, que nesta alteração não sejam utilizadas pelo USUÁRIO senhas notórias ou de fácil identificação.
4.3.2. O USUÁRIO reconhece ser de sua exclusiva responsabilidade a administração do login e senha necessárias ao acesso e à utilização do(s) serviço(s) de hospedagem contratado(s), tendo o USUÁRIO total conhecimento acerca da necessidade de substituição periódica das senhas, bem como a respeito dos riscos relativos à utilização de senhas notórias ou de fácil identificação.
4.4. O conteúdo do USUÁRIO hospedado pela VIRTSUL é de inteira responsabilidade do USUÁRIO, que deverá realizar periodicamente backups dos mesmos em mídia removível, não se responsabilizando a VIRTSUL pela perda, furto, roubo ou qualquer espécie de inutilização dos conteúdos.
4.4.1. A VIRTSUL não se responsabiliza pela hospedagem ou armazenamento, pelo USUÁRIO, de conteúdos ilícitos, impróprios, injuriosos, difamatórios, caluniosos, ofensivos ou que possa representar infração a direitos de terceiros, direta ou indiretamente.
4.4.2. O USUÁRIO se obriga a realizar até a data prevista para o término do PLANO DE SERVIÇO contratado ou no prazo de até 3 (três) dias da data do comunicado da rescisão do contrato pela VIRTSUL, o backup e download dos conteúdos hospedados pela VIRTSUL, ficando a VIRTSUL isenta de qualquer responsabilidade na hipótese de o USUÁRIO deixar de efetuar o backup no prazo previsto no presente instrumento.
4.5. A prestação dos serviços de hospedagem pela VIRTSUL ao USUÁRIO não tem caráter de exclusividade, sendo certo que a VIRTSUL poderá utilizar o mesmo servidor em que os conteúdos do USUÁRIO estiverem hospedados, para hospedar conteúdos de outros USUÁRIOS.
4.6. Caso o servidor utilizado pela VIRTSUL onde estejam hospedados os conteúdos do USUÁRIO seja apreendido, retido, ou simplesmente ameaçado por quaisquer medidas judiciais, típicas ou atípicas, por motivo relacionado aos conteúdos do USUÁRIO inseridos no servidor, deverá o USUÁRIO, assim que tiver conhecimento do fato, tomar todas as providencias extrajudiciais e judiciais para que a posse do servidor seja restituída à VIRTSUL sem qualquer prejuízo aos conteúdos nele existentes.
4.7. Na hipótese prevista no item 4.6 acima, o USUÁRIO será responsável por indenizar a VIRTSUL por todos os danos decorrentes da indisponibilidade do servidor, incluindo, mas não se limitando: (i) a uma indenização correspondente ao valor do servidor com mesmas características e capacidade de processamento vigente à época do ato que privou a VIRTSUL da posse do mesmo; (ii) a uma indenização devido a perda, pela VIRTSUL, das receitas mensais em contraprestação aos serviços de hospedagem ou qualquer outro serviço prestado pela VIRTSUL perante outros USUÁRIOS utilizando o mesmo servidor; (iii) indenizações a título de danos materiais, morais ou lucros cessantes a que for a VIRTSUL submetida em caso de eventual medida extrajudicial ou judicial por parte dos seus USUÁRIOS; (iv) honorários advocatícios dispendidos pela VIRTSUL para a defesa da posse do servidor ou de qualquer outra medida extrajudicial ou judicial para se defender em face dos seus USUÁRIOS.
4.8. Na utilização dos serviços de hospedagem prestados pela VIRTSUL, e considerando as políticas de uso aceitável da internet, são obrigações do USUÁRIO:
4.8.1. Respeitar as leis de natureza cível ou criminal aplicáveis aos serviços, inclusive, mas não se limitando, as leis de segurança, confidencialidade, direitos autorais e propriedade intelectual.
4.8.2. Não prejudicar, intencionalmente, usuários da Internet através de desenvolvimento de programas, vírus, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede e utilização de “cookies”, em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas de mercado.
4.8.3. Não divulgar propagandas ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico (“mala direta”, ou “spam”), salvo mediante prévia solicitação dos destinatários quanto a este tipo de atividade.
4.9. A VIRTSUL poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização dos serviços pelo USUÁRIO. Caso ocorra esta hipótese, o USUÁRIO será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente instrumento e imposição das penalidades previstas em Lei ao USUÁRIO.
4.10. Na prestação dos serviços de hospedagem a VIRTSUL poderá disponibilizar ao USUÁRIO um endereço IP (internet Protocol) que poderá ser dinâmico (variável), ou poderá ser fixo (invariável), a exclusivo critério da VIRTSUL.
4.10.1. Independente da forma de disponibilização do IP (Internet Protocol), o USUÁRIO reconhece para todos os fins de direito, que a disponibilização do endereço IP (Internet Protocol) não constitui, de forma alguma, qualquer espécie de cessão ou transferência da propriedade sobre o IP, que continuará a pertencer a seu respectivo titular.
4.10.2. A VIRTSUL se reserva no direito de alterar, a qualquer momento, o IP dinâmico (variável) ou fixo (invariável) disponibilizado ao USUÁRIO, independentemente de prévia comunicação ou consentimento do USUÁRIO.
4.10.3. O USUÁRIO tem conhecimento que o IP disponibilizado pela VIRTSUL poderá ser utilizado, simultaneamente, por outros usuários dos serviços prestados pela VIRTSUL, através do emprego da tecnologia NAT (Network Address Translation) e/ou CGNAT (Carrier Grade Network Address Translation).
4.11. O USUÁRIO tem ciência e concordância que os serviços de hospedagem, poderão ser afetados por fatores externos, o que não constituirá infração ao presente instrumento. O USUÁRIO também concorda que os serviços poderão estar, eventualmente, indisponíveis, seja para manutenção programada (preventiva) ou não programada (emergencial), dificuldades técnicas, problemas na internet ou na infraestrutura de telecomunicações do USUÁRIO ou de terceiros, e ainda, por outros fatores fora do controle da VIRTSUL.
4.12. A CONTRATADA se compromete a manter um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) em relação aos serviços de hospedagem de 98,5% %, ressalvadas ainda as hipóteses de limitação de responsabilidade previstas no presente instrumento.
4.12.1. Para fins do presente instrumento, deverá ser considerado como indisponível somente o tempo de interrupções não programadas ou ocorridas por período superior ao acordado para a manutenção preventiva. As manutenções preventivas e respectivos períodos de interrupção deverão ser previamente comunicados pela VIRTSUL ao USUÁRIO com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito na Área de Acesso do USUÁRIO ao Serviço disponível no SITE, via e-mail ou mensagem de texto.
4.12.2. Da mesma forma, não serão considerados períodos de indisponibilidade e não influem na garantia de disponibilidade dos serviços de hospedagem prevista no item 4.12 acima, as seguintes hipóteses de interrupções: (i) Interrupções inferiores a 30 (trinta) minutos consecutivos; (ii) Interrupções ou instabilidades programadas pela VIRTSUL, desde que informadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito na Área de Acesso do USUÁRIO ao Serviço disponível no SITE, via e-mail ou mensagem de texto; (iii) Interrupções ou instabilidades ocasionadas por operação inadequada dos equipamentos e/ou serviços pelo USUÁRIO, seus empregados, subcontratados, representantes, prepostos e/ou clientes; (iv) Interrupções ou instabilidades por falhas nos equipamentos ou softwares de responsabilidade do USUÁRIO; (v) Interrupções ocasionadas por falhas ou mau funcionamento de infraestrutura de rede e serviços prestados por terceiros, ou que não seja do controle direto da VIRTSUL, a exemplo de falhas nos serviços de telecomunicações e internet ou na infraestrutura de rede de terceiros; (vi) Quando as interrupções forem resultantes de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação civil em vigor; (vii) Outras hipóteses já estabelecidas em Lei ou no presente instrumento.
4.12.3. Para aferição do período de indisponibilidade dos serviços de hospedagem será considerado o intervalo de tempo entre a abertura do chamado pelo USUÁRIO através da do sistema de Ticket disponibilizada pela VIRTSUL até o completo restabelecimento do respectivo serviço de hospedagem indisponível.
4.12.4. Em caso de não cumprimento do “SLA (Service Level Agreement)” previsto no item 4.12 acima, a VIRTSUL concederá créditos para serem utilizados pelo USUÁRIO no PLANO DE SERVIÇO dos meses subsequentes, de forma proporcional ao tempo de efetiva e comprovada indisponibilidade mensal do serviço de hospedagem que ultrapassar a indisponibilidade mínima mensal “SLA (Service Level Agreement)” constante no item 4.12 acima, e ainda, de forma proporcional ao valor mensal do serviço, limitado ao valor mensal do serviço.
4.12.5. O USUÁRIO reconhece e concorda desde já que a concessão dos descontos na forma acima determinada possui caráter compensatório, caracterizando-se como a única e exclusiva responsabilidade da VIRTSUL em face ao USUÁRIO em relação ao descumprimento do “SLA (Service Level Agreement)” constante no constante no item 4.12 acima, nada mais sendo devido pela VIRTSUL ao USUÁRIO a título de danos diretos, indiretos, emergentes, especiais, imprevistos, incidentais ou consequentes, ou ainda relativos a lucros cessantes.
5 – CONDIÇÕES DO SERVIÇO DE REGISTRO DO NOME DE DOMINIO
5.1. O serviço de registro do nome de domínio, abarca única e exclusivamente a realização pelo USUÁRIO do registro do nome de domínio informado pelo USUÁRIO no TERMO DE ACEITE ELETRÔNICO, perante os órgãos competentes.
5.2.1. O registro do nome de domínio informado pelo USUÁRIO no TERMO DE ACEITE ELETRÔNICO, fica condicionado à disponibilidade perante os órgãos competentes, da expressão, ou do nome, ou do signo distintivo informado pelo USUÁRIO.
5.2.2. Compete ao USUÁRIO arcar com quaisquer custas e taxas cobradas pelos órgãos competentes para o registro do nome de domínio, não estando tais valores incluídos no valor do serviço de registro do nome de domínio previsto no TERMO DE ACEITE ELETRÔNICO.
5.2.3. A VIRTSUL não se responsabiliza pelos serviços prestados pelos órgãos competentes pelo registro dos nomes de domínio, incluindo, mas não se limitando, ao Registro.br e ICANN – Internet Corporation for Assigned and Numbers, com relação aos nomes de domínio, nem tampouco pela negativa de registro, desativação do registro ou inércia de tais órgãos em proceder o registro.
5.3. O USUÁRIO reconhece para todos os fins de direito que o serviço de registro do nome de domínio objeto do presente instrumento, não compreendem a alteração e/ou a renovação do registro do nome de domínio, nem tampouco a elaboração e construção do website, nem tampouco, a alimentação e manutenção da base de dados com as informações veiculadas pelo USUÁRIO no website, todos de responsabilidade única e exclusiva do USUÁRIO.
6 – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
6.1. A VIRTSUL não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, ou aqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática, por falha de operação por pessoas não autorizadas, ataque de hackers, crackers, utilização de senhas notórias ou de fácil identificação, vazamento de informações advindas do próprio USUÁRIO ou de seus funcionários, alterações nas configurações dos serviços ou erros de operação do USUÁRIO ou de seus funcionários, falhas na Internet, na estrutura de telecomunicações, de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, e nem pelo uso, instalação ou atendimento a outros programas de computador, licenciados ou não, tais como outros aplicativos, bancos de dados, sistema operacional e bibliotecas, bem como danos causados a equipamentos, outros programas de computador, redes, terceiros de forma direta ou indireta, por falhas nos serviços prestados por terceiros, ou ainda, por qualquer outra causa em que não exista culpa exclusiva da VIRTSUL.
6.2. O USUÁRIO, nos termos da Legislação Brasileira, respeitará os direitos autorais dos softwares, hardwares, marcas, tecnologias, nomes, programas, serviços, sistemas, conteúdos/programas audiovisuais e tudo o mais que, porventura, venha a ter acesso através dos serviços contratados, respondendo diretamente perante os titulares dos direitos ora referidos pelas perdas, danos, lucros cessantes, e tudo o mais que porventura lhes venha a causar, em razão do uso indevido ou ilegal daqueles direitos.
6.3. O USUÁRIO se compromete a instalar ou hospedar nos servidores disponibilizados pela VIRTSUL em decorrência dos serviços contratados, única e exclusivamente softwares e sistemas operacionais devidamente licenciados, sendo o USUÁRIO o único e exclusivo responsável pela instalação de qualquer software pirata ou sem licença adequada e compatível com a finalidade do sistema, nos servidores disponibilizados pela VIRTSUL.
6.3.1. Para todos os servidores disponibilizados pela VIRTSUL, o USUÁRIO é o único responsável por fornecer os firewalls e softwares e por toda a instalação, manutenção, segurança e backup dos servidores disponibilizados pela VIRTSUL.
6.3.2. O USUÁRIO deverá manter a VIRTSUL isenta de qualquer ônus ou responsabilidade, em caso de qualquer procedimento extrajudicial ou judicial instaurado pelo titular dos direitos autorais do software e sistemas operacionais em face da VIRTSUL, envolvendo software ou sistemas operacionais instalados ou hospedados pelo USUÁRIO nos servidores disponibilizados pela VIRTSUL.
6.3.3. Caso seja instaurado em face da VIRTSUL qualquer procedimento extrajudicial ou judicial nos termos do item 6.3.1 acima, fica o USUÁRIO responsável por reembolsar a VIRTSUL por qualquer ônus, condenação ou indenização imposta a VIRTSUL, incluindo à título de honorários periciais e advocatícios, em virtude da defesa em processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza.
6.4. A VIRTSUL ressalta ser comum e inerente à natureza dos serviços contratados a superveniência de erros e falhas técnicas eventuais, não constituindo tais erros infração de qualquer espécie ao presente instrumento. A VIRTSUL não será responsável por falhas decorrentes de uso indevido e irregular dos serviços pelo USUÁRIO.
6.5. A VIRTSUL não se responsabiliza pelo não funcionamento ou pelo funcionamento inadequado dos serviços contratados em decorrência de falhas nos equipamentos (hardware) do USUÁRIO, bem como falhas nas redes de computadores, e bancos de dados do USUÁRIO, todos de responsabilidade única e exclusiva do USUÁRIO.
6.6. A VIRTSUL, em hipótese alguma, será responsável por qualquer tipo de indenização devida em virtude de danos causados a terceiros, inclusive aos órgãos e repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais e suas autarquias, danos estes decorrentes de conteúdos hospedados pelo USUÁRIO, inclusive por multas e penalidades impostas pelo Poder Público, em face da manutenção e armazenamento de qualquer tipo de base de dados considerada, por aquele Poder, como ilegal, imprópria ou indevida.
6.7. A VIRTSUL não se responsabiliza por perda de conteúdos do USUÁRIO hospedados pela VIRTSUL em servidores, ou invasão dos servidores por terceiros, em virtude de deficiência nos mecanismos de segurança logica da rede implantados pelo USUÁRIO, ou ainda na guarda do login e senha de acessos de responsabilidade do USUÁRIO, bem como pela falta de realização de backups periódicos e regulares dos conteúdos pelo USUÁRIO, em mídia removível.
6.8. O USUÁRIO é inteiramente responsável pelo: (i) conteúdo das comunicações e/ou informações transmitidas em decorrência dos serviços objeto do presente instrumento; e (ii) uso e publicação das comunicações e/ou informações através dos serviços objeto do presente instrumento.
6.9. A VIRTSUL se exime de qualquer responsabilidade por danos e/ou prejuízos e/ou pela prática de atividades e condutas negativas pelo USUÁRIO, danosas e/ou ilícitas, através da utilização dos serviços objetos do presente instrumento.
6.10. É de inteira responsabilidade do USUÁRIO, qualquer procedimento relativo à utilização dos serviços, ou relativos aos conteúdos hospedados nos servidores utilizados pela VIRTSUL, que venham a provocar a interposição de ações de reparação de danos morais ou materiais.
6.11. A VIRTSUL não possui a obrigação de fiscalizar ou, de qualquer forma, acompanhar ou controlar os conteúdos e base de dados, armazenados pelo USUÁRIO, isentando-se a VIRTSUL nesse caso de qualquer responsabilidade pela veiculação ou hospedagem de conteúdo ilegal, imoral ou antiético por parte do USUÁRIO.
6.12. O USUÁRIO tem conhecimento pleno de que os serviços poderão, a qualquer tempo, ser afetados ou temporariamente interrompidos por motivos técnicos, em razão de reparos ou manutenção necessária, seja preventiva, seja corretiva.
6.13. A VIRTSUL não se responsabiliza pela interrupção dos serviços por motivos causados pela ação direta de terceiros em que não tenham tido qualquer contribuição, nem pelas interrupções motivadas por problemas nos serviços telecomunicações ou internet contratadas separadamente pelo USUÁRIO (às expensas do USUÁRIO), ou por motivos de força maior tais como causas da natureza, chuvas, tempestades, descargas atmosféricas, enchentes, catástrofes e outros previstos na legislação.
6.14. A responsabilidade da VIRTSUL relativa a este instrumento limitar-se-á aos danos diretos, desde que devidamente comprovados, excluindo-se danos indiretos ou incidentais e/ou insucessos comerciais, bem como perda de receitas e lucros cessantes. Em qualquer hipótese, a responsabilidade da VIRTSUL está limitada incondicionalmente ao valor de 6 (seis) mensalidades dos serviços.
6.15. As Partes reconhecem e aceitam que a extinção ou a limitação de responsabilidade previstas neste instrumento constituem fator determinante para a contratação dos serviços, e foram devidamente consideradas por ambas as partes na fixação e quantificação da remuneração cobrada pelos serviços.
6.16. O USUÁRIO reconhece que a velocidade de disponibilização dos conteúdos hospedados depende de fatores alheios ao controle da VIRTSUL, que não possui nenhuma responsabilidade, a exemplo: (i) da capacidade de processamento do computador do próprio USUÁRIO, bem como dos softwares nele instalados; (ii) da velocidade disponível aos demais computadores que integram a rede mundial (internet); (iii) do número de conexões simultâneas; (iv) condições climáticas; (v) dentre outros fatores.
6.17. Serão de responsabilidade do USUÁRIO os eventuais danos provocados por erros de operação, alterações nos serviços não realizadas ou autorizadas pela VIRTSUL, bem como aqueles provocados por falhas na base de dados, equipamentos (hardware) ou sistemas do USUÁRIO.
6.18. A VIRTSUL não será responsável por qualquer compensação, reembolso, ou danos decorrentes de: (i) incapacidade do USUÁRIO de utilizar o(s) serviço(s) contratado(s), ou ainda, qualquer tempo inoperante não previsto ou programado de todos ou de uma parcela do(s) serviço(s) contratado(s), independentemente do motivo; (ii) custos da contratação de bens, serviços ou softwares substitutos; (iii) investimentos, gastos ou compromissos do USUÁRIO, no tocante ao presente instrumento ou qualquer outro contrato derivado ou decorrente, direta ou indiretamente; (iv) qualquer acesso desautorizado, alteração ou eliminação, destruição, dano, perda ou falha no armazenamento de quaisquer conteúdos do USUÁRIO.
6.19. A VIRTSUL compromete-se a adotar as medidas necessárias para o pleno e regular funcionamento dos serviços objeto deste instrumento, mas não garante a continuidade e utilização ininterrupta dos serviços, que poderão ser afetados ou temporariamente interrompidos por diversos motivos, total ou parcialmente, a exemplo mas não se limitando a: (i) falhas na prestação de serviços e/ou produtos de terceiros; (ii) interrupção ou falha no fornecimento de energia elétrica; (iii) falha nos serviços de telecomunicações ou internet contratados pelo USUÁRIO separadamente, às expensas do USUÁRIO; (iv) falhas nos equipamentos e sistemas operacionais utilizados pelo USUÁRIO; (v) invasão de vírus, hackers e crakers, ou outro agente malicioso ou não autorizado; (vi) caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil.
6.20. O USUÁRIO reconhece que nenhum software, tampouco equipamentos, servidores de dados, servidores de aplicações ou data centers está imune a invasão ou ataque de “hackers” ou qualquer outro agente malicioso. Desta forma, a VIRTSUL não será responsável por qualquer dano, utilização ou divulgação de conteúdos ou informações do USUÁRIO, resultantes dos referidos ataques.
7- ATENDIMENTO AO USUÁRIO
7.1. A VIRTSUL disponibilizará ao USUÁRIO uma Central de Atendimento via formulário, no SITE da VIRTSUL, no período compreendido entre as 9 horas às 18 horas, de segunda à sexta-feira, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
7.1.1. Central de Atendimento via formulário poderá ser acessada pelo USUÁRIO através do seguinte endereço: https://www.virtsul.com.br/contato.
7.1.2. Alternativamente, o USUÁRIO poderá entrar contato com a VIRTSUL por e-mail [email protected].
8 – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Pela prestação do(s) serviço(s) contratado(s), o USUÁRIO pagará à VIRTSUL, o(s) valor(es) pactuado(s) no TERMO DE ACEITE ELETRÔNICO, local em que constarão também o PLANO DE SERVIÇO contratado, a forma de pagamento, as condições e a data de cada pagamento.
8.2. A VIRTSUL poderá disponibilizar ao USUÁRIO a seu exclusivo critério, diversos tipos de PLANO DE SERVIÇO (somente mensal), sendo a modalidade de PLANO DE SERVIÇO, o valor, os meios de pagamento, e demais detalhes técnicos e comerciais, previstos expressamente no SITE.
8.2.1. É facultado à VIRTSUL, a seu único e exclusivo critério, a qualquer momento, excluir, criar ou alterar os tipos de PLANO DE SERVIÇO, ou ainda, reajustar ou majorar o valor do PLANO DE SERVIÇO, alterar os meios de pagamento. Assim procedendo, tais alterações serão comunicadas ao USUÁRIO através do próprio SITE, ou por meio do e-mail ou número de telefone cadastrados pelo USUÁRIO. As alterações promovidas não afetarão os PLANOS DE SERVIÇO vigentes, ficando assegurado ao USUÁRIO o direito de utilizar o(s) serviço(s) efetivamente contratado(s) de acordo com o PLANO DE SERVIÇO selecionado até o término do ciclo do PLANO DE SERVIÇO cujo pagamento já tiver sido realizado.
8.3. O USUÁRIO reconhece que a cobrança do serviço objeto deste instrumento é realizada em caráter antecipado, ou seja, a cobrança ocorre antes da prestação do serviço. De modo que, a ausência do pagamento pelo USUÁRIO do valor do serviço ensejará, a critério da VIRTSUL, independentemente da ciência do USUÁRIO ou de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na imediata suspensão do serviço, ou alternativamente, na rescisão de pleno direito o presente instrumento, hipótese em que o USUÁRIO ficará sujeito às penalidades previstas na Lei e no presente instrumento.
8.3.1. Eventual tolerância da VIRTSUL relativa à data da cobrança ou às penalidades por inadimplemento não constitui direito adquirido, repactuação, novação, alteração contratual ou quaisquer direitos que alterem os termos deste instrumento, sendo mera liberalidade da VIRTSUL.
8.4. O USUÁRIO concorda que em nenhuma hipótese a VIRTSUL irá restituir qualquer valor cobrado de forma antecipada ou estornará lançamentos realizados no cartão de crédito, seja na hipótese em que o USUÁRIO alterar o PLANO DE SERVIÇO inicialmente selecionado antes do término do ciclo do PLANO DE SERVIÇO já pago, ou do USUÁRIO não utilizar o serviço ou utilizar apenas parcialmente o serviço.
8.4.1. Excetua-se o disposto no item 8.4 acima, única e exclusivamente na hipótese do USUÁRIO optar por desistir da contratação do(s) serviço(s) no prazo máximo e improrrogável de 7 (sete) dias, a contar da adesão pelo USUÁRIO ao TERMO DE ACEITE ELETRÔNICO.
8.5. O USUÁRIO declara plena ciência e concordância que o pagamento do(s) valor(es) pactuados no TERMO DE ACEITE ELETRÔNICO, será realizado, alternativamente, por PIX, cartão de crédito ou débito de titularidade do USUÁRIO ou de terceiros, ou outra modalidade de pagamento, conforme informado no TERMO DE ACEITE ELETRÔNICO.
8.5.1. No caso de utilização de cartão de crédito ou débito cujo titular é terceira pessoa, o USUÁRIO declara possuir autorização da pessoa titular do cartão, sendo de sua exclusiva responsabilidade a utilização e veracidade das informações prestadas, seja no âmbito cível, seja no âmbito criminal.
8.6. Os lançamentos no cartão de crédito ou débito informado pelo USUÁRIO serão realizados na data de vencimento informada no TERMO DE ACEITE ELETRÔNICO.
8.6.1. A VIRTSUL realizará apenas 01 (uma) tentativa de lançamento do valor a ser cobrado no cartão de crédito ou débito informado pelo USUÁRIO. Em caso de recusa do cartão de crédito ou débito, a VIRTSUL poderá, a seu único e exclusivo critério, suspender o(s) serviço(s) contratado(s), nos termos do item 8.9 do presente instrumento.
8.6.2. Caso a VIRTSUL seja notificada pela empresa VIRTSUL do cartão de crédito do USUÁRIO ou do terceiro, de que o pagamento foi contestado e estornado, a VIRTSUL poderá, a seu único e exclusivo critério, suspender o(s) serviço(s) contratado(s), nos termos do item 8.9 do presente instrumento.
8.7. Ficará a exclusivo critério da VIRTSUL a realização de novas tentativas de lançamento das cobranças objeto do presente instrumento no cartão de crédito ou débito informado pelo USUÁRIO. Tais tentativas de lançamento são consideradas como mero procedimento de cobrança assegurado contratualmente, não configurando novação ou alteração contratual tácita em relação as datas de vencimento pactuadas originalmente, bem como não representando nenhuma espécie de tolerância quanto as infrações contratuais por parte do USUÁRIO ou renúncia de direitos por parte da VIRTSUL.
8.8. Em caso de rescisão após o pagamento antecipado do valor do PLANO DE SERVIÇO contratado (somente mensal), a VIRTSUL garante ao USUÁRIO a prestação do(s) serviço(s) contratado(s) até o término do ciclo do PLANO DE SERVIÇO em que foi realizado o pagamento pelo USUÁRIO, salvo nas hipóteses de rescisão do presente instrumento motivada por descumprimento contratual do USUÁRIO.
8.9. O atraso no pagamento de qualquer quantia prevista no TERMO DE ACEITE ELETRÔNICO poderá implicar, a critério da VIRTSUL, independentemente da ciência do USUÁRIO ou qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na suspensão imediata do(s) serviço(s) contratado(s) e acesso ao banco de dados, ou alternativamente, na rescisão de pleno direito o presente instrumento, hipótese em que o USUÁRIO ficará sujeito às penalidades previstas na Lei e no presente instrumento.
8.10. Na cobrança dos valores ajustados ou devidos por força deste instrumento, poderá a VIRTSUL valer-se de todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e, inclusive, utilizar-se de medidas de restrição ao crédito e protesto de títulos em face do USUÁRIO.
9 – VIGÊNCIA E RESCISÃO
9.1. O presente instrumento é celebrado pelo prazo determinado fixado no TERMO DE ACEITE ELETRÔNICO, de acordo com o PLANO DE SERVIÇO (somente mensal) contratado pelo USUÁRIO, sendo renovado automática e sucessivamente, segundo os mesmos termos e condições aqui determinadas, salvo em caso de manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de 7 (sete) dias anterior ao seu término.
9.2. É facultado a qualquer das partes rescindir o presente instrumento, a qualquer momento, mediante comunicação prévia e por escrito à outra parte (ou, no caso do USUÁRIO via e-mail, mensagem de texto, ou por escrito na Área de Acesso do USUÁRIO ao Serviço disponível no site) com antecedência mínima de 7 (sete) dias anterior ao seu término, observado o disposto no item 9.2.1 abaixo.
9.2.1. Caso o USUÁRIO decida pela rescisão do presente instrumento, seja motivadamente, seja imotivadamente, o mesmo não terá direito ao reembolso dos valores já pagos à VIRTSUL em relação ao mês em curso, ou qualquer outro valor já porventura adiantado ou pago à VIRTSUL, mesmo que o USUÁRIO não tenha utilizado o(s) serviço(s) contratado(s) no referido período.
9.2.2. Na hipótese de disponibilidade de contratação pelo USUÁRIO no TERMO DE ACEITE ELETRÔNICO, do PLANO DE SERVIÇO semestral ou anual, optando o USUÁRIO pela rescisão do presente instrumento, antes de completado o ciclo do PLANO DE SERVIÇO (prazo de vigência previsto no TERMO DE ACEITE ELETRÔNICO), o USUÁRIO permanecerá com um crédito por prazo indeterminado para ser utilizado na contratação de qualquer serviço prestado pela VIRTSUL, hipótese em que deverá ser observado o valor do serviço à época de utilização do crédito.
9.3. Ocorrendo quaisquer das hipóteses adiante elencadas, gerará à VIRTSUL a faculdade de rescindir de pleno direito o presente instrumento, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito ao USUÁRIO com 3 (três) dias de antecedência, via e-mail, mensagem de texto, ou por escrito na Área de Acesso do USUÁRIO ao Serviço disponível no site, e ainda de suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente o cadastro do USUÁRIO no Site:
9.3.1. Caso detectado algum indício de fraude, irregularidade, falsidade de dados cadastrais pelo USUÁRIO.
9.3.2. Caso o usuário se negue a fornecer documentos que comprovem a identidade do USUÁRIO informada no ato do cadastro ou solicitados pela VIRTSUL a qualquer tempo ao USUÁRIO, nos termos previstos no presente instrumento.
9.3.3. Descumprimento pelo USUÁRIO de qualquer obrigação prevista neste Termo e Condições de Uso dos Serviços “VIRTSUL”.
9.3.4. Utilização do(s) serviço(s) pelo USUÁRIO de forma imprópria, indevida, ou para fins diversos do previsto no presente Termo e Condições de Uso dos Serviços “VIRTSUL.
9.3.5. Se a VIRTSUL entender que qualquer atitude do USUÁRIO tenha causado dano a terceiros ou à própria VIRTSUL, ou tenham a potencialidade de assim o fazer.
9.3.6. Ausência de pagamento do valor do(s) serviço(s) contratado(s) pelo USUÁRIO.
9.4. Poderá ser rescindido o presente instrumento, não cabendo indenização ou ônus de qualquer natureza de parte a parte, em virtude de caso fortuito ou força maior, desde que a causa que originou o caso fortuito ou força maior perdure por um período superior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua ocorrência.
9.5. A rescisão ou extinção do presente instrumento por qualquer modo, ou qualquer motivo, acarretará:
9.5.1. A obrigação do USUÁRIO em realizar o backup e o download dos conteúdos, diretamente perante o SITE, até a data prevista para o término do PLANO DE SERVIÇO contratado ou no prazo de até 3 (três) dias da data do comunicado da rescisão do contrato pela VIRTSUL, sob pena de perda completa dos conteúdos, sob responsabilidade exclusiva do próprio USUÁRIO.
9.5.2. O cancelamento do login e senha de acesso do USUÁRIO ao SITE na data prevista para o término do PLANO DE SERVIÇO contratado, ou no prazo de até 3 (três) dias da data do comunicado da rescisão do contrato pela VIRTSUL, ativação automática do redirecionamento para a página de aviso padrão e a paralisação imediata de todas as obrigações contratuais da VIRTSUL, tornando-se exigíveis todas as parcelas vencidas.
9.5.2.1. Salvo na hipótese prevista no item 9.2.1, o USUÁRIO terá direito a utilizar o serviço até o término do período do ciclo do PLANO DE SERVIÇO (prazo de vigência previsto no TERMO DE ACEITE ELETRÔNICO) em que foi realizado o pagamento pelo USUÁRIO.
9.5.3. A VIRTSUL, em nenhuma hipótese, irá ressarcir os valores pagos ou estornará o lançamento realizado no cartão de crédito do USUÁRIO.
9.5.4. A perda pelo USUÁRIO dos direitos e prestações ora ajustadas, desobrigando a VIRTSUL de quaisquer obrigações relacionadas neste instrumento.
10 – ALTERAÇÃO DO TERMO E CONDIÇÕES DE USO
10.1. A VIRTSUL a seu exclusivo critério, se reserva o direito de modificar e/ou alterar as regras e condições do presente Termo e Condições de Uso de Serviços “VIRTSUL”, a qualquer tempo, independente de aviso prévio ao USUÁRIO, sendo que tais alterações passarão a vigorar imediatamente após a publicação das alterações no site www.virtsul.com.br.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O não exercício pela VIRTSUL de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente instrumento, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do USUÁRIO, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração dos termos e condições previstos no presente instrumento e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade.
11.2. Se uma ou mais disposições deste instrumento vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido.
11.3. O presente instrumento não pressupõe ou acarreta a transferência tácita ou expressa de quaisquer direitos autorais, intelectuais, patrimoniais e licenças relacionadas a qualquer bem tangível ou intangível envolvido na prestação dos serviços, que continuarão sob o domínio, posse ou propriedade exclusiva da VIRTSUL ou do seu respectivo titular.
12 – LEGISLAÇÃO E FORO APLICÁVEL
12.1. O presente instrumento será interpretado e regido de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
12.2. As partes elegem a Mediação como meio prévio e obrigatório de solução para as controvérsias, que eventualmente surjam, relacionadas à presente relação contratual, inclusive, as decorrentes de interpretação, validade, eficácia, execução e extinção do presente contrato. Caso a tentativa de acordo não obtenha sucesso na Mediação e as partes decidam submeter a questão ao Poder Judiciário, poderão a qualquer tempo, retomar o procedimento de Mediação, hipótese em que requererão ao julgador do processo, a suspensão do feito.
13 – DISPONIBILIZAÇÃO
13.1. O presente Termo de Uso de Serviços “VIRTSUL” foi redigido, revisado e disponibilizado em 19 de janeiro de 2025.
ACEITE:
Aceito as REGRAS E CONDIÇÕES aqui definidas em sua totalidade, forma e conteúdo.
Última alteração: 13/02/2025